quinta-feira, 15 de junho de 2017

Perfurar poços na RMR é ou não permitido?

O mercado de poços em Pernambuco é repleto de “empresas” sem capacitação técnica, os chamados curiosos ou pé de escada. Um paralelo que podemos fazer é com aquele eletricista, que na verdade é funcionário do condomínio, mas que instala um chuveiro. Essas “empresas” desconhecem a legislação e possuem qualificação apenas prática. O conhecimento prático é muito importante, contudo, este deve ser embasado no conhecimento acadêmico. O segredo é o equilíbrio, situação que valorizamos na Aqua Poços.

A APAC, Agência Pernambucana de Águas e Clima, em seu site, disponibiliza uma biblioteca de normas e regras sobre a legislação vigente. Dentre os documentos, está um que aborda as zonas de explotação de água.

A Aqua Poços traz de forma resumida os principais pontos desse documento, além disso, é possível baixa-lo na nossa página através deste link - Zoneamento Explotável RMR.

Abaixo está o mapa com a determinação das zonas definidas pela APAC.




·         O que pode e o que não pode quanto a perfurações em cada zona:

Zona
Aquífero
Restrições de uso do poço
A
Cabo
Poços novos: não devem ser perfurados nenhum superior a 50 metros
Poços existentes: reduzir a vazão em 50%
B
Cabo e Beberibe
Poços novos: vazão outorgada limitada em 30 m3/dia
Poços existentes: reduzir a vazão em 30%
C
Cabo e Beberibe
Poços novos: vazão outorgada limitada em 60 m3/dia
Poços existentes: reduzir a vazão em 15%
D
Barreiras
Poços novos: vazão outorgada limitada em 70 m3/dia
Poços existentes: sem restrições atualmente
E
Cabo e Beberibe
Poços novos: vazão outorgada limitada em 100 m3/dia
Poços existentes: sem restrições atualmente
F
Fissural
Poços novos: vazão condicionada a capacidade do poço
Poços existentes: sem restrições atualmente

·         Proibição em Boa Viagem, zona A, de perfurações acima de 50 metros ou novas perfurações
Art. 3º - Proibir a perfuração de poços tubulares com profundidade superior a 50 (cinqüenta) metros, na Zona “A”, exceto quando se tratar de substituição de poço tubular, inutilizado e/ou salinizado, mediante comprovação pelo Órgão Gestor.

·         Poços rasos são permitidos também em Boa Viagem
O aqüífero Boa Viagem por ser captado por poços rasos, não possuir grande espessura e não se encontrar em regime de sobre-explotação (o balanço de entradas x saídas acusa superávit), não apresenta restrições de captação, não tendo, portanto, sido incluído no zoneamento explotável.

·         Qual o consumo médio diário para fins de abastecimento público e privado?

Usuário
Unidade
Vazão (litros / dia)
Condomínios
Apartamento / Habitante
750 / 150
Residências
Habitante
130
Escolas
Pessoa
50
Hospitais
Leito
250
Clinicas médicas
Funcionários + Pacientes
100
Ambulatórios
Leito
25
Lavanderias
Kg de roupa lavada
32
Postos de gasolina
Veículos atendidos por dia
50
Lavagem de carros
Veículos atendidos por dia
100
Estabelecimentos comerciais
Funcionário
80
Escritórios
Funcionário
50
Restaurantes
Refeição servida por dia
25
Hotéis
Pessoa
120
Hotéis com cozinha e lavandeira
Pessoa
250
Igrejas
Assento
2
Rega de jardim
Por m²
1,5
Creches
Criança
50
Mercados
Por m²
5


terça-feira, 14 de março de 2017

Financie seu poço com crédito subsidiado do Banco do Nordeste. Conheça o FNE Água.

O que é?
O FNE Água é o crédito que financia projetos para o uso eficiente e sustentável de água, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Público-alvo
Empresas de todos os portes e setores, produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas e associações.

Limite de crédito
Com o FNE Água, você pode obter até 100% do valor do investimento financiado, a depender do porte e localização.

Conheça mais no link do Banco do Nordeste:
https://www.bnb.gov.br/fne-agua


Agência reguladora de PE autoriza reajuste de 7,88% na conta de água

Arpe publicou homologação no Diário Oficial de Pernambuco de sábado (18). Aumento entra em vigor no dia 20 de março. Tarifa Social fica 5,43% mais cara.

Matéria publicada no portal G1 em 20/02/2017
http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/agencia-reguladora-de-pe-autoriza-reajuste-de-788-na-conta-de-agua.ghtml


A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados no Estado de Pernambuco (Arpe) autorizou o reajuste tarifário de 2017 dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários. Com isso, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) poderá cobrar 7,88% a mais nas contas, a partir de 20 de março deste ano.

O valor do aumento homologado pela Arpe foi publicado no Diário Oficial de sábado (18). O reajuste vale para os clientes do sistema convencional. Para quem paga tarifa social, no entanto, foi autorizada a majoração de 5,43%.

Para solicitar a tarifa social, o cliente deve apresentar média de consumo de água de até 10 metros cúbicos e de energia elétrica de até 80kWh. Também precisa ter contracheque, benefício social ou benefício previdenciário de até um salário mínimo.

Entre as justificativas da Arpe para homologar o aumento da Compesa, está a aplicação de reajustes autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nas bandeiras tarifárias de energia, entre 1º de fevereiro de 2016 e 31 de janeiro de 2017. A agência também levou em conta o déficit tarifário identificado com o acréscimo das despesas para fornecimento de água por carros pipa à população urbana dos municípios com agravamento da crise hídrica.

O cálculo do reajuste foi feito, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, no valor de 5,35%.

Além disso, a agência levou em conta o Impacto da Despesa Total referente ao fornecimento de água (20 litros/habitante/dia) exclusivo por carros-pipa à população urbana dos municípios identificados com agravamento de crise hídrica, por 12 meses. Esse valor ficou em 2,62%.

Por fim, a agência adotou como critério a variação do índice Geral de Preços (IGPM) acumulado no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, no valor de 6,64%, além do Fator de Ajuste decorrente da compensação das Bandeiras Tarifárias, entre os Ciclos de Reajuste, no valor de 0,9083.

A Arpe determinou, ainda, que a Compesa apresente trimestralmente relatórios das despesas realizadas com carros-pipa, por município, dos próximos 12 meses, após a aplicação do reajuste. Os documentos devem ser acompanhados dos respectivos registros contábeis, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre.

" A Arpe vai fiscalizar para saber se o dinheiro foi usado para esse fim. Caso contrário, se for possível, o índice autorizado para gasto com carros-pipa pode ser revisto", observou o diretor técnico operacional da Arpe, Ricardo Fiorenzano.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

O que é outorga?

Todo proprietário de poço ou quem se utiliza das águas dos rios ou ainda quem influencia de alguma forma as bacias hidrográficas, deve possuir uma outorga. Mas, o que é outorga?

O regime outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é o instrumento de gestão por meio do qual o Poder Público autoriza, concede ou permite o usuário a utilizar determinado volume de água sob sua dominialidade por período pré-determinado, nos termos e nas condições expressas em ato administrativo.

A ANA – Agência Nacional de Águas – preparou um vídeo muito interessante que explica tudo sobre a outorga. Para entender o que é e como funciona assista!